sábado, 8 de dezembro de 2012

Justiça condena Igreja Universal por coagir fiel a dar o dízimo

Por Luana Santiago | Correspondente do The Christian Post
A Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) condenou esta semana a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar indenização de R$ 20 mil, por ter coagido um casal de fiéis a entregar dízimos.
  • Igreja Universal
    (Foto:Divulgação)
    Igreja Universal condenada a pagar indenização de R$ 10 Mil por agressão
Segundo a publicação Terra, uma empresária e seu companheiro afirmaram terem sido enganados e iludidos.
De acordo com a empresária, o casal passava por problemas financeiros, quando decidiram procurar a Igreja Universal. A mulher afirma que ao final de cada culto, passava-se uma cesta recolhendo doações e que pastores afirmavam que, quanto mais dinheiro fosse doado, mais Jesus daria em troca.
O casal que pede indenização por danos morais e materiais chegou a vender o veículo que possuía, entregou joias, eletrodomésticos, aparelho celular e uma impressora à Igreja.
Houve revogação da sentença pela Igreja Universal que alegou não constrangir seus fieis a entregar dízimos. Eles declararam também que não há provas de que a mulher estivesse provada de discernimento durante o período no qual frequentou a igreja, salientando que ela passou a frequentar o local por vontade própria.
No entanto, a justiça levou em consideração o depoimento de outros fiéis que relataram o momento da entrega dos dízimos, onde uma delas revelou já ter doado em torno de R$ 5 mil e um carro, falando também sobre o voto quebrado, que segundo a igreja seria uma penalidade sofrida por aqueles que não cumprem com o voto.
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De acordo com a justiça, os depoimentos demonstram que a empresária, juntamente com os demais fieis, foi desafiada a fazer donativos, inclusive superiores a sua capacidade financeira, com o objetivo de provar a fé e sob ameaça de não ser abençoada.
Apesar do dízimo ser considerado uma doação voluntária, se provado que o doador foi coagido a tal ato, a doação pode ser anulada sob pena de sofrimento ou penalidades. De acordo com o desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, nesses casos, a violência psicológica é tão ampla e profunda que anula, por completo, a sensatez e a manifestação da vontade.

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