Comentário de Julio Severo: Abaixo, comunicado legal do Pr. Enoque Lima à direção da CONAMAD sobre o grave caso do Bispo Manoel Ferreira. Para mais informações sobre o caso, leia os artigos no final deste texto:
À MESA DIRETORA E A COMISSÃO DE DOUTRINA DA CONVENÇÃO NACIONAL DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS NO BRASIL – MINISTÉRIO DE MADUREIRA
Enoque Vieira Lima, brasileiro, casado, residente e domiciliado na rua 06 quadra 05 lote 05 Vila Xavier – Fama, Goiânia- Goias membro da CONAMAD (Convenção das Assembléias de Deus Madureira), ministro do evangelho desde 9 de Outubro de 1994. CONAMAD – MATRICULA 10924, Goiás, Campo 09-015-001 FAMA – SEDE (FAMA é o nome do bairro), congregação 09-015-001 – FAMA – SEDE sob a presidência do pastor Abigail Carlos de Almeida, vem por intermédio do seu advogado, infra-assinado, exigir no prazo de 72 horasposicionamento da CONAMAD sobre o conteúdo do presente documento com resposta encaminhada ao endereço infra relacionado.
Presumindo-se que a não apresentação de resposta formal no referido prazo dar-se-á por entendido que a CONAMAD APOIA a aliança doBispo Manuel Ferreira com o auto intituladoMESSIAS REV. MOON. Bastando o presente documento como prova para as demais medidas legais a serem tomadas.
DOS FATOS:
A descrição fática do presente documento será feita in verbis pelo pastor Enoque Vieira Lima e encerrada com as assinaturas do próprio pastor e de seu advogado Dr. Matheus Diniz Sathler Garcia.
“Primeiramente, desejo esclarecer as eventuais duvidas, explicar o uso de minhas atribuições como ministro do evangelho no comentado “Caso Moon Ferreira” na internet e exigir o afastamento do Bispo Manoel Ferreira da presidência da CONAMAD por ter profanado o nome de Jesus e sua santa igreja.
Realizei uma profunda pesquisa sobre o denominado “Caso Moon Ferreira”, encontrei fatos estranhos que de imediato nos mostra apostasia e heresia do Bispo Manoel Ferreira.
Em evento que aconteceu na igreja sede da Assembléia de Deus de Brasília-DF (igreja da baleia) dia 11 de outubro de 2011 com a realização do Festival Global da Paz por pastores do reverendo Moon pregando uma mensagem de falsa paz do reverendo Moon “que todos os caminhos levam a Deus (YAWEH)”. Eles usaram as dependências de nosso templo (prédio da igreja) e profanaram o altar do nosso Deus vivo, atitude condenada pela Palavra de Deus e pelo nosso Estatuto.
O Reverendo Moon, líder da seita "Igreja da Unificação", afirma que Jesus Cristo falhou em sua missão de salvação do seu povo dos seus pecados e que ele (Rev. Moon) é o verdadeiro messias, e sua missão é congregar todas as famílias da terra em torno dele. Para os adeptos da seita, a única possibilidade de redenção e salvação é a afiliação à família Moon e não o arrependimento dos pecados pessoais e a fé no nome do Senhor Jesus Cristo.
É conhecido o louvável zelo da CONAMAD com relação a associação ecumênica com outras entidades religiosas. Entretanto, se fizermos uma analise bíblica levando em consideração provas obtidas em vídeos e testemunhos pessoais podemos constatar que o bispo MANOEL FERREIRA, maior líder da nossa igreja, profanou o LOCAL de reunião de nossa igreja em Brasília com a anuência de diversos pastores, entre eles o PASTOR E DEPUTADO FEDERAL RONALDO FONSECA, que estavam no púlpito no dia do evento ecumênico do GLOBAL DA PAZ sem QUALQUER reação contrária ao que foi pregado.
Se não bastasse a presença de tantos líderes, na nossa igreja no dia do evento, trago no presente documento um resumo de tudo o que já é sabido pela nossa convenção mas que é tratado com silêncio sepulcral!
O “Caso Moon Ferreira” que por mim foi exposto na Internet (youtube), se refere a vídeos com a pessoa do bispo Manoel Ferreira e seu envolvimento com a seita da Unificação do Reverendo Moon.
Os vídeos do “Caso Moon Ferreira são as provas da associação entre o líder principal da Assembléia de Deus Ministério Madureira e presidente da CONAMAD, bispo Manoel Ferreira, e oreverendo Moon, líder da seita “Igreja da Unificação”, da Coréia do Sul. Os vídeos foram editados e postados por mim, pastor Enoque Lima, da AD Madureira Goiás. Os quais tenho para eventual verificação da veracidade com mais de 30 gigas de tamanho.
A associação do bispo Manoel Ferreira com o reverendo Moon é injustificável perante a Palavra de Deus e o estatuto da Convenção a que pertencemos. “Não vos prendais a um jugo desigual com os infiéis; porque, que sociedade tem a justiça com a injustiça? E que comunhão tem a luz com as trevas? E que concórdia há entre Cristo e Belial? Ou que parte tem o fiel com o infiel? E que consenso tem o templo de Deus com os ídolos?” [2 Coríntios 6:14-18].
O ESTATUTO DA CONAMAD não deixa duvidas quanto a esse assunto, no CAPÍTULO IV, Subseção II, DOS DEVERES DO MEMBRO.
Dos deveres do membro da CONAMAD:
Art. 12[...]
Parágrafo XIII. Rejeitar movimentos ecumênicos discrepantes […]
Na subseção III DAS VEDAÇÕES DO MEMBRO
É vedado ao membro da CONAMAD:
Art. 13[...]
Parágrafo III. Vincular-se a qualquer tipo de sociedade secreta;
Parágrafo IV. Vincular-se a movimento de cunho ecumênico[…]
Não podemos descumprir as normas estatutárias que deixam claro ao membro: “não participar de movimento de cunho ecumênico, devendo rejeitá-lo”.
As menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, fiz a respeito da doutrina, das crenças da igreja da Unificação, dobispo Manoel Ferreia, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da “argumentação”, ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias.
Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para ideias, doutrinas e posturas.
Na proteção legal de meu oficio ministerial é importante esclarecer que em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercito-me das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal.
Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” (inciso IV) e “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de meu oficio ministerial também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença”.
O “Caso Moon Ferreira” não trata de mero denuncismo, mas de provas cabais de que o bispo Manoel Ferreira apostatou da fé e está dando ouvidos à doutrinas de demônios.
Assim sendo, penso que não resta outra opção a nós pastores da Assembléia de Deus – Ministério Madureira, ministros do evangelho e membros da CONAMAD – a não ser a oposição aberta ao bispo Manoel Ferreira e suas doutrinas de demônios como também a sua exclusão da convenção por apostasia. Omitirmos em uma situação como esta significa ser conivente com sua apostasia, a qual vem manchando não só a integridade do bispo, mas da nossa querida denominação.
Apesar de todas as evidencias com provas irrefutáveis (vídeos “Caso Moon Ferreira”), até o presente momento não houve nem uma manifestação publica da CONAMAD que deveria, no mínimo, apresentar uma nota de repudio e esclarecimento, providenciando o afastamento cautelar do bispo da presidência nacional da Convenção Nacional (CONAMAD).
É sabido, que o Bispo Manoel Ferreira não mantém o monopólio da AD Madureira, apesar de usar seu nome e sua estrutura nos eventos do rev. Moon. Teríamos que ser surdos, mudos e cegos para não saber que qualquer evento patrocinado pelo rev. Moon envolve influência satânica e a presença do sistema da Nova Ordem Mundial. O que não tememos mas antes a denunciamos abertamente.
Não posso calar-me. O alinhamento da igreja a que pertenço através de seu líder, é infernal e altamente preocupante, pois esta ocorrendo uma transformação de atitudes e valores cristãos em nossa base doutrinaria, e em nosso credo.
O bispo Manoel Ferreira e o rev. Moonestão se tornando parceiros na atual experiência de salvação e na visão de mundo para a criação de uma sociedade global unificada. Não podemos nos conformar com o sistema da unificação e da paz global sem Jesus Cristo nascido da virgem Maria através do Espirito Santo de Deus.
Nem podemos usar as teologias satânicas dorev. Moon que falam que Jesus nasceu de um ato sexual de Maria com o sacerdote Zacarias. Como também, outras tantas doutrinas que disfarçadas de luz e de termos e frases bíblicas deturpam a Palavra de Deus e nos fazem voltar as costas para Jesus Cristo, nossa única fonte verdadeira de unidade, salvação e de verdadeira paz. A qual não é e jamais será a que o mundo nos dá!
“Porque ninguém pode pôr outro fundamento além do que já está posto, o qual é Jesus Cristo.” [1 Coríntios 3:11].
“Se alguém ensina alguma outra doutrina, e se não conforma com as sãs palavras de nosso Senhor Jesus Cristo, e com a doutrina que é segundo a piedade, é soberbo, e nada sabe… aparta-te dos tais.” [1 Timóteo 6:3, 5]
DO PEDIDO:
Por tudo exposto no presente documento requer que seja(m):
1. que o bispo Manoel Ferreira seja afastando preventivamente da presidência da CONAMAD, até que os fatos constantes no presente documento sejam investigados e devidamente comprovados.
2. o presente documento seja analisado no prazo improrrogável de 72 horas, como posto no início do documento. Presumindo-se que a não apresentação de resposta formal no referido prazo dar-se-á por entendido que a CONAMAD APOIA a aliança do Bispo Manuel Ferreira com o auto intitulado MESSIAS REV. MOON. Bastando o presente documento como prova para as demais medidas legais a serem tomadas.
3. notificado TODOS os pastores e líderes da CONAMAD presentes no evento ecumênico do GLOBAL DA PAZ no dia 11 de outubro de 2011, inclusive o deputado Distrital e pastor Benedito Domingos, para apresentarem justificativa do porque não interromperam a pregação satânica do enviado do reverendo Moon ao falar que “todos os caminhos levam a Deus (YAWEH)”
4. enviado notificação à CGADB e CEADDIF bem como ao deputado Federal e Pastor Ronaldo Fonseca solicitando esclarecimentos sobre sua participação no evento GLOBAL DA PAZ como também se o mesmo se deu com o apoio das respectivas convenções.
Nestes termos pede deferimento
Brasília-DF, 30 de janeiro de 2011
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Pr. Enoque Lima Matheus Diniz Sathler Garcia
OAB/DF 26.813
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