EU QUERO SER UMA PESSOA MARAVILHOSA
Parte III
Gálatas 5.22
Propósito Geral: Devocional.
Afirmação Teológica: Uma das maiores verdades deste texto bíblico é:
SE PERMITIRMOS,
O ESPÍRITO SANTO NOS TRANSFORMARÁ
NUMA PESSOA MARAVILHOSA.
Em contraste com as religiões, seitas e filosofias que ensinam que o homem que pretende ser uma pessoa melhor deve se esforçar muito, o Cristianismo tem uma notícia animadora:
À medida em que o crente aceita a Sua direção e influência, o próprio Espírito Santo fará dele uma pessoa maravilhosa, ao produzir em seu íntimo "O Fruto do Espírito".
Todos os aspectos que iremos ver não são apenas qualidades morais, mas partes integrantes de um único desenvolvimento espiritual.
Para facilitar nossa compreensão, podemos traçar um paralelo entre o Fruto do Espírito e uma laranja: ambos são compostos de vários GOMOS. Vejamos os três últimos:
7. FÉ (gr. pistis)
- É a confiança de alma que o Espírito Santo implanta em nós em relação a Cristo, resultante de uma experiência real com ele (Mt 23.23; Rm 3.3; 1 Tm 6.12; 2 Tm 2.2; 2 Tm 4.7; Tt 2.10).
Pessoas confiantes em Deus são pessoas maravilhosas.
8. MANSIDÃO (gr. prautes)
- É a capacidade de moderação que o Espírito Santo nos dá, associada à força e à coragem; descreve alguém que pode irar-se com eqüidade quando for necessário, e também humildemente submeter-se quando for preciso (2 Tm 2.25; 1 Pe 3.15; Mt 11.29; Mc 3;5; 2 Co 10.1; Gl 1.9).
Pessoas com tal capacidade de moderação são pessoas maravilhosas.
9. TEMPERANÇA (gr. egkrateia)
- É o controle ou domínio sobre nossos próprios desejos e paixões, inclusive a fidelidade aos votos conjugais; também a pureza (1 Co 7.9; Tt 1.8; Tt 2.5).
Pessoas temperantes são pessoas maravilhosas.
Conclusão:
Aos nos transformar em pessoas confiantes em Deus, moderadas e temperantes, o Espírito Santo está nos transformando em pessoas maravilhosas. Diga "Sim, Espírito Santo, dirija e influencie-me, pois eu também quero ser uma pessoa maravilhosa!".
Autoria: Pr Franco
Fonte Principal: Bíblia de Estudo Pentecostal, pg 1803.
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